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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.166 de 6 de Maio de 1940

Desdobra as carreiras de bibliotecário, que especifica, nas de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar, e dá outras providências.

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Art. 1º

As carreiras de Bibliotecário dos Quadros I e VII do Ministério da Educação e Saude, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda e do Quadro I do Ministério da Guerra, ficam desdobradas nas carreiras de Bibliotecário e Bibliotecário-Auxiliar e constituidas de conformidade com as tabelas anexas ao presente decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.166 /1940