Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.163 de 19 de Setembro 1984
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no art. 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979 .