Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.163 de 19 de Setembro 1984
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As execuções judiciais para a cobrança de créditos da Fazenda Nacional não se suspendem, nem se interrompem, em virtude do disposto neste Decreto-lei.