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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.163 de 19 de Setembro 1984

Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências.

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Art. 14

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília - (DF), em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.