Artigo 4º do Decreto-Lei nº 216 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.