Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 216 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Governadores dos Estados encaminharão às respectivas Assembléias Legislativas, até 15 de abril de 1967, projeto de adaptação da Constituição Estadual.
Parágrafo único
Aplicam-se à tramitação do projeto as mesmas normas e prazos estabelecidos no Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 , relativamente ao processo de elaboração da Constituição Federal.