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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 216 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre a execução do art. 188 da Constituição Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Governadores dos Estados encaminharão às respectivas Assembléias Legislativas, até 15 de abril de 1967, projeto de adaptação da Constituição Estadual.

Parágrafo único

Aplicam-se à tramitação do projeto as mesmas normas e prazos estabelecidos no Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966 , relativamente ao processo de elaboração da Constituição Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 216 /1967