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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.157 de 14 de Agosto de 1984

Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.157 /1984