Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.157 de 14 de Agosto de 1984
Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.