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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.156 de 13 de Agosto de 1984

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 13 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.156 /1984