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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.156 de 13 de Agosto de 1984

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.156 /1984