Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.156 de 13 de Agosto de 1984
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao aumento de capital previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial em favor do BNDES, no valor de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos provenientes do Orçamento da União.