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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.156 de 13 de Agosto de 1984

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.156 /1984