Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.156 de 13 de Agosto de 1984
Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no montante de Cr$70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.