JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.151 de 5 de Julho de 1984

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.151 /1984