Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.151 de 5 de Julho de 1984
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional do Cinema-CONCINE baixará, mediante resolução, as normas para execução do disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto-lei.