Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.151 de 5 de Julho de 1984
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para cumprimento do previsto no artigo anterior o CONCINE levará em consideração a oportunidade e conveniência da aprovação do projeto, com vistas ao desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.