Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.150 de 3 de Julho de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1984.