Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.150 de 3 de Julho de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$4.803,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.