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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.150 de 3 de Julho de 1984

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.803,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.150 /1984