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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.148 de 2 de Julho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 2º

O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).