Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.148 de 2 de Julho de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O salário-família dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União passa a ser pago na importância de Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).