Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.147 de 2 de Julho de 1984
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.