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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.147 de 2 de Julho de 1984

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providencias.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.