Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.147 de 2 de Julho de 1984
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.