JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.147 de 2 de Julho de 1984

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.093, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único

Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .