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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.145 de 28 de Junho de 1984

Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.145 /1984