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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.145 de 28 de Junho de 1984

Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.

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Art. 4º

Ato do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários relacionará os municípios alcançados por este Decreto-lei.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.145 /1984