Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.145 de 28 de Junho de 1984
Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários relacionará os municípios alcançados por este Decreto-lei.