Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.145 de 28 de Junho de 1984
Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior não implicará direito à restituição do que já foi efetivamente pago.