JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.145 de 28 de Junho de 1984

Cancela créditos e reabre prazo relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à Contribuição dos que exercem atividades rurais e à Taxa de Serviços Cadastrais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto no artigo anterior não implicará direito à restituição do que já foi efetivamente pago.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.145 /1984