Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.143 de 28 de Junho de 1984
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.