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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.143 de 28 de Junho de 1984

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.143 /1984