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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.143 de 28 de Junho de 1984

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos, do pessoal ativo e inativo, dos Quadros e Tabelas Permanentes, Suplementares e Provisórios, da Justiça do Trabalho, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.092, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único

Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 2.143 /1984