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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.141 de 28 de Junho de 1984

Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-família.