Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.141 de 28 de Junho de 1984
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 2.095, de 27 de dezembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único
Os vencimentos, salários e proventos relativos ao pessoal de nível médio passam a vigorar na forma do Anexo ao Decreto-lei nº 2.130, de 25 de junho de 1984 .