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Artigo 36, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.141 de 15 de Abril de 1940

Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938

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Art. 36

A Direção Central do Serviço Nacional de Recenseamento será constituída por quatro divisões gerais, a caber :

a

Divisão Técnica;

b

Divisão de Publicidade;

c

Divisão Administrativa;

d

Divisão de Coordenação.

Parágrafo único

As Divisões integrantes da Direção Central ficam diretamente subordinadas ao Presidente da Comissão Censitária Nacional, que será auxiliado, em suas funções, pelo Diretor da Divisão de Coordenação, por um Consultor Técnico e pelos Assistentes do que necessitar, limitado o número destes, porém, ao máximo de quatro.

Art. 36, a do Decreto-Lei 2.141 /1940