Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.141 de 15 de Abril de 1940
Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 12
No Centro Comercial serão igualmente usados um questionário geral e tantos questionários especiais guantes necessários, destinados a indagações sobre a constituição e as atividades das empresas e estabelecimentos comerciais e assemelháveis existentes no País.