Artigo 102 do Decreto-Lei nº 2.141 de 15 de Abril de 1940
Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 102
Revogam-se as disposições em contrário.
Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938
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