JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 do Decreto-Lei nº 2.141 de 15 de Abril de 1940

Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Revogam-se as disposições em contrário.