JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 do Decreto-Lei nº 2.141 de 15 de Abril de 1940

Regulamenta a execução do Recenseamento Geral de 1940, nos termos da decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 101

As resoluções de caráter legislativo com que a Comissão Censitária Nacional regulou, até a presente data, o Serviço Nacional de Recenseamento constituem normas regulamentares subsidiárias para o mesmo Serviço.