Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.139 de 28 de Junho de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Governo do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá normas complementares para a sua execução.