Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.138 de 28 de Junho de 1984
Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
-Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.