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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.138 de 28 de Junho de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal.

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Art. 2º

-A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.