Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.137 de 27 de Junho de 1984
Produção de feitos Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida á conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.