Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.137 de 27 de Junho de 1984

Produção de feitos Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O salário-família dos servidores ativos e inativos dos Tribunais Regionais Eleitorais passa a ser pago na importância de Cr$4800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros).