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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.132 de 26 de Junho de 1984

Autoriza a União a adquirir ações de empresas estatais e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-(DF), em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.