Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.130 de 25 de Junho de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.