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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.130 de 25 de Junho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.130 /1984