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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.130 de 25 de Junho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 6º

A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.130 /1984