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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.130 de 25 de Junho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1984, a concessão de novas excepcionalidades com base no Decreto nº 86.795, de 28 de dezembro de 1981 .

Art. 4º do Decreto-Lei 2.130 /1984