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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.130 de 25 de Junho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Poder Executivo, bem como os das pensões e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica elevado para Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) o valor do salário-familia.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.130 /1984