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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da criação dos cargos e funções de que trata o presente decreto-lei, bem como as demais despesas de custeio o capital necessários à organização do Departamento Nacional de Salário, deverão correr, no exercício de 1967, pela conta especial Emprêgo e Salário, e, nos demais exercícios financeiros, por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º do Decreto-Lei 213 /1967