Artigo 6º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da criação dos cargos e funções de que trata o presente decreto-lei, bem como as demais despesas de custeio o capital necessários à organização do Departamento Nacional de Salário, deverão correr, no exercício de 1967, pela conta especial Emprêgo e Salário, e, nos demais exercícios financeiros, por dotações orçamentárias próprias.