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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário.

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Art. 5º

O Ministro do Trabalho e Previdência Social proporá a restruturação das funções gratificadas existente no Departamento Nacional de Salário, assim como a criação das que forem julgadas indispensáveis ao mesmo órgão para plena execução de suas finalidades.

Art. 5º do Decreto-Lei 213 /1967