Artigo 5º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro do Trabalho e Previdência Social proporá a restruturação das funções gratificadas existente no Departamento Nacional de Salário, assim como a criação das que forem julgadas indispensáveis ao mesmo órgão para plena execução de suas finalidades.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Séries de Classe ou Classes
Nº de cargos
Economista TC 501.20.A ...........................................................................
25
Estatístico TC 1401.20.A ...........................................................................
25
Engenheiro TC 602.21.A ............................................................................
8
Arquiteto TC 601.21.A ...............................................................................
2
Atuário TC 301.20.A ..................................................................................
3
Contador TC 302.20.A ...............................................................................
3
Técnico de Administração AF 601.20.A ......................................................
5
Oficial de Administração AF 21.12.A ..........................................................
30
Assistente de Administração AF 602.14.A ..................................................
5
Auxiliar de Estatístico P 1402.8.A ..............................................................
120
Desenhista P 1001.12.A ............................................................................
6
Nutricionista P 1902.12.A ..........................................................................
2
Tradutor P 2201.14.A ................................................................................
1
Carpinteiro A 601.8.A ................................................................................
1
Eletricista Instalador A 802.8.A ..................................................................
2
Chefe de Portaria GL 303.7.13 ...................................................................
2
Auxiliar de Portaria GL 303.7.A ..................................................................
10
Servente GL 104.5 ....................................................................................
5
Bibliotecário EC 101.19.A ..........................................................................
3
Taquígrafo AF 501.14 ................................................................................
2
Datilografo AF 503.7.A ..............................................................................
20
OBS.: Os cargos constantes da tabela acima, criados em caráter provisório, serão extintos à medida em que vagarem.