Artigo 5º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro do Trabalho e Previdência Social proporá a restruturação das funções gratificadas existente no Departamento Nacional de Salário, assim como a criação das que forem julgadas indispensáveis ao mesmo órgão para plena execução de suas finalidades.