Artigo 4º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados no Ministério do Trabalho e Previdência Social 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo 4-C, a fim de atender ao plano de organização do Departamento Nacional de Salário.