JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam criados no Ministério do Trabalho e Previdência Social 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo 4-C, a fim de atender ao plano de organização do Departamento Nacional de Salário.

Art. 4º do Decreto-Lei 213 /1967