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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário.

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Art. 3º

Para atender aos encargos do Departamento Nacional de Salário, ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério do Trabalho e Previdência Social 277 (duzentos e setenta e sete) cargos, em caráter provisório, conforme especificação constante da tabela anexa.

Art. 3º do Decreto-Lei 213 /1967