Artigo 3º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender aos encargos do Departamento Nacional de Salário, ficam criados no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério do Trabalho e Previdência Social 277 (duzentos e setenta e sete) cargos, em caráter provisório, conforme especificação constante da tabela anexa.