Artigo 2º do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967
Organiza o Departamento Nacional de Salário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As bases de estruturação dos índices de custo de vida deverão ser revistas por períodos não superiores a três anos, a partir de janeiro de 1968, para o que deverá ser mantida, permanente pesquisa sôbre os hábitos de consumo da população, a cargo do Departamento Nacional de Salário.