Art. 1º
Ao Departamento Nacional de Salário, além do que decorre normalmente de sua finalidade competente em especial:
I
Promover os estudos técnicos necessários à fixação e revisa, aos níveis mínimos ou básicos de salário para as diferentes regiões do País;
II
Promover o levantamento periódico do custo de vida, através da coleta de preços, e elaborar os respectivos índices;
III
Promover a realização, em caráter permanente, de estudos e pesquisas regionais relacionados com as condições econômicas e com o padrão de vida do trabalhador e sua família;
IV
Prestar informações, quando solicitado, para instrução de processos de reajustamento salarial dependentes de decisão da Justiça do Trabalho;
V
Conhecer dos recursos em segunda e última instância, voluntários e ex officio, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sôbre a observância das normas legais que lhe são pertinentes.
Parágrafo único
A elaboração dos índices a que se refere o inciso II dêste artigo constitui competência exclusiva do Departamento Nacional de Salário, na área do Govêrno Federal.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967
Séries de Classe ou Classes
Nº de cargos
Economista TC 501.20.A ...........................................................................
25
Estatístico TC 1401.20.A ...........................................................................
25
Engenheiro TC 602.21.A ............................................................................
8
Arquiteto TC 601.21.A ...............................................................................
2
Atuário TC 301.20.A ..................................................................................
3
Contador TC 302.20.A ...............................................................................
3
Técnico de Administração AF 601.20.A ......................................................
5
Oficial de Administração AF 21.12.A ..........................................................
30
Assistente de Administração AF 602.14.A ..................................................
5
Auxiliar de Estatístico P 1402.8.A ..............................................................
120
Desenhista P 1001.12.A ............................................................................
6
Nutricionista P 1902.12.A ..........................................................................
2
Tradutor P 2201.14.A ................................................................................
1
Carpinteiro A 601.8.A ................................................................................
1
Eletricista Instalador A 802.8.A ..................................................................
2
Chefe de Portaria GL 303.7.13 ...................................................................
2
Auxiliar de Portaria GL 303.7.A ..................................................................
10
Servente GL 104.5 ....................................................................................
5
Bibliotecário EC 101.19.A ..........................................................................
3
Taquígrafo AF 501.14 ................................................................................
2
Datilografo AF 503.7.A ..............................................................................
20
OBS.: Os cargos constantes da tabela acima, criados em caráter provisório, serão extintos à medida em que vagarem.