Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 213 de 27 de Fevereiro de 1967

Organiza o Departamento Nacional de Salário.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ao Departamento Nacional de Salário, além do que decorre normalmente de sua finalidade competente em especial:

I

Promover os estudos técnicos necessários à fixação e revisa, aos níveis mínimos ou básicos de salário para as diferentes regiões do País;

II

Promover o levantamento periódico do custo de vida, através da coleta de preços, e elaborar os respectivos índices;

III

Promover a realização, em caráter permanente, de estudos e pesquisas regionais relacionados com as condições econômicas e com o padrão de vida do trabalhador e sua família;

IV

Prestar informações, quando solicitado, para instrução de processos de reajustamento salarial dependentes de decisão da Justiça do Trabalho;

V

Conhecer dos recursos em segunda e última instância, voluntários e ex officio, das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, sôbre a observância das normas legais que lhe são pertinentes.

Parágrafo único

A elaboração dos índices a que se refere o inciso II dêste artigo constitui competência exclusiva do Departamento Nacional de Salário, na área do Govêrno Federal.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI Nº 213, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 Séries de Classe ou Classes Nº de cargos Economista TC 501.20.A ........................................................................... 25 Estatístico TC 1401.20.A ........................................................................... 25 Engenheiro TC 602.21.A ............................................................................ 8 Arquiteto TC 601.21.A ............................................................................... 2 Atuário TC 301.20.A .................................................................................. 3 Contador TC 302.20.A ............................................................................... 3 Técnico de Administração AF 601.20.A ...................................................... 5 Oficial de Administração AF 21.12.A .......................................................... 30 Assistente de Administração AF 602.14.A .................................................. 5 Auxiliar de Estatístico P 1402.8.A .............................................................. 120 Desenhista P 1001.12.A ............................................................................ 6 Nutricionista P 1902.12.A .......................................................................... 2 Tradutor P 2201.14.A ................................................................................ 1 Carpinteiro A 601.8.A ................................................................................ 1 Eletricista Instalador A 802.8.A .................................................................. 2 Chefe de Portaria GL 303.7.13 ................................................................... 2 Auxiliar de Portaria GL 303.7.A .................................................................. 10 Servente GL 104.5 .................................................................................... 5 Bibliotecário EC 101.19.A .......................................................................... 3 Taquígrafo AF 501.14 ................................................................................ 2 Datilografo AF 503.7.A .............................................................................. 20 OBS.: Os cargos constantes da tabela acima, criados em caráter provisório, serão extintos à medida em que vagarem.