Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.122 de 9 de Abril de 1940
Reorganiza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A inscrição, cancelamento, ou transferência, dos segurados e os encargos ou vantagens correlatos serão determinados no regulamento a expedir, e do mesmo modo as condições do registo dos empregadores.